No Brasil, a Constituição de 1988 divide o poder em três: o Executivo administra e governa, o Legislativo faz as leis e fiscaliza, e o Judiciário julga e interpreta as leis. As eleições servem para escolher, pelo voto, quem ocupa os cargos do Executivo e do Legislativo, em ciclos de quatro anos.
Este guia explica o básico de forma neutra: quem faz o quê, quando se vota, quem vota em quem e como os votos viram vagas. Não indica candidato, partido nem corrente de pensamento.
Quais são os três poderes e o que cada um faz?
| Poder | Função principal | Quem ocupa |
|---|---|---|
| Executivo | Administrar, executar políticas públicas, sancionar ou vetar leis | Presidente (União), governadores (estados), prefeitos (municípios) |
| Legislativo | Elaborar leis, aprovar o orçamento, fiscalizar o Executivo | Deputados federais e senadores (Congresso), deputados estaduais, vereadores |
| Judiciário | Julgar conflitos e verificar se leis e atos respeitam a Constituição | Juízes, desembargadores e ministros dos tribunais, como o STF |
A ideia por trás da separação é que um poder limite o outro, o chamado sistema de freios e contrapesos. O presidente pode vetar um projeto, o Congresso pode derrubar o veto, e o Judiciário pode analisar se uma lei respeita a Constituição.
Como funcionam o Legislativo e o Executivo?
Legislativo
No plano federal, o Congresso Nacional tem duas casas. A Câmara dos Deputados tem 513 deputados, com número de vagas por estado proporcional à população. O Senado tem 81 senadores, três por estado e pelo Distrito Federal. Para uma lei ser aprovada, em regra o projeto passa pelas duas casas e depois vai à sanção do presidente.
Nos estados, o Legislativo é a Assembleia Legislativa, e nos municípios é a Câmara de Vereadores. Cada nível cuida de temas dentro da sua competência: a União, os estados e os municípios dividem responsabilidades.
Executivo
O presidente é chefe de Estado e de governo. Ele nomeia ministros, comanda a administração federal e propõe o orçamento, que depois o Congresso discute e vota. Governadores e prefeitos fazem o mesmo em escala estadual e municipal.
O mandato dos cargos do Executivo é de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva, conforme as regras em vigor. Quem substitui o titular em caso de ausência é o vice, previsto na chapa.
E o Judiciário, o que faz o STF?
O Judiciário resolve conflitos entre pessoas, empresas e o próprio Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF), com 11 ministros, é o guardião da Constituição: analisa, entre outros temas, se leis e atos são compatíveis com ela. Os ministros são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado.
A Justiça Eleitoral, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais, organiza as eleições, registra candidaturas e julga disputas sobre o processo eleitoral.
Quando e em quem se vota?
As eleições são alternadas, a cada dois anos:
- Eleições gerais: presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais).
- Eleições municipais: prefeitos e vereadores.
Os mandatos são de quatro anos, exceto o de senador, que dura oito, com renovação alternada de um terço e dois terços das vagas. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
Como os votos viram vagas?
Há dois sistemas principais. No majoritário, vence quem tem mais votos. É assim para presidente, governador, prefeito e senador. Para presidente, governador e prefeitos de municípios maiores, se ninguém atinge mais da metade dos votos válidos, há segundo turno entre os dois mais votados.
No proporcional, usado para deputados e vereadores, as vagas são distribuídas conforme a votação dos partidos e federações, e depois entre os candidatos mais votados de cada um. Por isso o voto em um candidato também conta para a legenda. As regras de cálculo já mudaram ao longo dos anos, então confirme o modelo vigente no site da Justiça Eleitoral antes de cada pleito.
Dica prática: para saber se o seu candidato ao Legislativo foi eleito, não basta olhar o número de votos dele. É preciso olhar também o desempenho do partido ou da federação.
Como uma lei é criada?
O caminho padrão de um projeto de lei federal tem etapas claras. Em geral, ele é apresentado por um parlamentar, pelo presidente ou, em casos previstos, por cidadãos por meio de iniciativa popular. Depois, passa por comissões, que analisam o tema, e pelo plenário de cada casa, onde é votado.
Se aprovado nas duas casas, segue para o presidente, que pode sancionar, transformando o projeto em lei, ou vetar, total ou parcialmente. O Congresso ainda pode analisar o veto. Se a lei for questionada por contrariar a Constituição, o STF pode ser chamado a decidir. Esse percurso mostra, na prática, como os três poderes se relacionam.
Qual o papel dos partidos?
Para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado a um partido e ter a candidatura registrada na Justiça Eleitoral. Os partidos reúnem grupos com propostas parecidas, apresentam candidatos e se organizam em bancadas dentro do Legislativo. Conhecer o estatuto e o histórico de votação do partido ajuda a entender o que esperar de quem se elege por ele.
Que materiais do catálogo ajudam a estudar o tema?
O curso Política Essencial, de Lauany Schultz e Matheus Oliveira, se propõe a explicar o funcionamento do país sem juridiquês nem academicismo. Segundo a página, reúne mais de 15 professores e áreas como Direito do Estado, história, economia e filosofia, com a proposta declarada de dar ao aluno condições de formar a própria opinião. Não é um curso de ciência política com titulação nem preparação para concurso.
Para quem quer ver o lado prático de uma candidatura, a Planilha de Orçamento para Campanha Eleitoral, da plataforma Ganhei No Voto, organiza os custos do antes, do durante e do depois da campanha. A página avisa que ela não traz orientação jurídica sobre prestação de contas.
Entre as leituras de opinião, Os Erros da Justiça e do STF no Brasil é uma obra declaradamente crítica sobre a atuação do Judiciário, que apresenta a leitura do autor e não se propõe a ser imparcial. Já O Maior Erro de Lula, de Caio Luis da Silva Alves, é uma narrativa de ficção em torno de bastidores do poder, e não uma obra de análise histórica. Saber a diferença entre análise, opinião e ficção é parte de ler política com atenção, tema do guia como ler livros políticos com senso crítico.
Como acompanhar a política de forma informada?
- Descubra qual cargo está em disputa e o que ele pode, de fato, fazer.
- Leia o plano de governo ou as propostas e compare com as atribuições do cargo.
- Consulte dados oficiais, como os do TSE, em vez de depender de resumos em redes sociais.
- Confira o histórico de votação de quem já exerceu mandato.
- Compare mais de uma fonte antes de formar opinião.
Para continuar, veja também como entender a política brasileira sem juridiquês e como organizar o orçamento de uma campanha eleitoral, ou navegue pela categoria de sociedade e política.
Perguntas frequentes
Quais são os três poderes do Brasil?
São o Executivo, que administra e governa, o Legislativo, que faz as leis e fiscaliza, e o Judiciário, que julga e interpreta as leis. Eles são independentes e harmônicos entre si, conforme a Constituição de 1988.
Quantos deputados e senadores existem?
A Câmara dos Deputados tem 513 deputados e o Senado tem 81 senadores, três por estado e pelo Distrito Federal.
O voto é obrigatório no Brasil?
É obrigatório de 18 a 70 anos e facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos e para pessoas analfabetas.
De quanto em quanto tempo há eleição?
A cada dois anos, alternando eleições gerais (presidente, governadores, parlamentares federais e estaduais) e municipais (prefeitos e vereadores). Os mandatos são de quatro anos, e o de senador é de oito.
Qual a diferença entre voto majoritário e proporcional?
No majoritário vence quem tem mais votos, como em presidente e prefeito. No proporcional, usado para deputados e vereadores, as vagas são distribuídas conforme a votação dos partidos e dos candidatos.
Quem escolhe os ministros do STF?
Os ministros são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado Federal.



